Após a tão falada “reorganização”
que o recente decreto-lei nº 54 de junho de 2018 veio trazer ao mundo
das escolas, com a introdução do paradigma da educação inclusiva, não
seria de admirar que o também papel dos professores titulares bem como
dos professores educação especial (PEE) fosse questionado e trouxesse
dúvidas, receios e confusão na definição das suas funções.

É
natural, toda a novidade acarreta consigo algumas questões que, por
vezes, só depois de se testar e colocar em prática o modelo, serão
possíveis esclarecer.
Recuando
um pouco a um passado ainda recente, o professor de educação especial
surgiu na docência com o objetivo de facilitar a “integração” de alunos
com condições de deficiência. Este profissional, era então
reconhecido pelos demais docentes, como alguém especializado que possuía
um conjunto de conhecimentos e de competências que ajudariam a
compreender melhor a complexidade do processo de educar alunos com
condições de deficiência em escolas regulares.
Esta visão
alterou-se sensivelmente quando o paradigma educativo passou de
“Integração” para “Inclusão”, deixando de se reportar unicamente a
alunos com condições de deficiência, para abranger todos os alunos que
possam experimentar dificuldades em acompanhar os demais colegas nas
atividades curriculares e escolares.
Nesta altura, surgem as
primeiras dúvidas sobre quais as verdadeiras funções do professor de
educação especial num tempo de escola Inclusiva, mas rapidamente se
voltaram a direcionar todos os alunos com necessidades educativas
especiais para o professor de educação especial, como se estes deixassem
de pertencer à escola e passassem a pertencer ao PEE.
Expressões
como “os teus alunos”, “os teus meninos” ou “este aluno é para ti” são
expressões equivocadas e que repetidamente têm sido rejeitadas pelos
PEE, mas continuam ainda a ser muito frequentes.
Atualmente,
com o mais recente paradigma de escola inclusiva introduzido pelo
decreto-lei nº 54/2018, o papel do professor de educação especial volta a
suscitar dúvidas, mas desta vez surge muito associado ao professor
titular de turma, já que zonas de atuação do primeiro estão cada vez
mais explicitas, deixando pouco espaço para a ideia de que existem
“meninos de educação especial” que pertencem aos professores de educação
especial.
Cabe assim ao professor titular de turma,
ao educador de infância, ou diretor de turma, consoante o caso, a
coordenação da implementação das medidas previstas no relatório
técnico-pedagógico, este sim feito com a participação do PEE.
Olhemos
então para o PEE como um profissional especializado do qual se espera
uma intervenção especializada e não um trabalho generalista e
indiferenciado, assim, não é de todo esperado que o PEE seja o único
responsável pelos alunos com medidas universais, seletivas ou adicionais
previstas no decreto-lei n 54/2018.
Fica
mais claro, então, que a intervenção do professor de educação especial
assenta em duas vertentes: uma de trabalho colaborativo com os
diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos e outra
relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula pelo professor titular/educador.
Desta
forma, podemos considerar que são funções do PEE, quando elemento de
uma instituição escolar, passam pela sensibilização da comunidade
educativa para a educação inclusiva, bem como prestar aconselhamento aos
restantes docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas,
assegurando que a escola, de um modo geral, adota comportamentos
facilitadores da inclusão. É ainda da competência do PEE a dinamização
de espaços de reflexão e formação, para toda a comunidade educativa.
Por
outro lado, os docentes titulares de grupo devem, durante a sua prática
pedagógica, solicitar o apoio do PEE, designadamente na seleção das
estratégias mais adequadas para a intervenção com cada aluno.
Pode
assim concluir-se que, se a ação do PEE tiver como objetivo o suporte
aos docentes titulares de grupo ou turma, a necessidade de apoio
individual por parte deste profissional aos alunos será mais reduzida, e
quando necessária, deve complementar o trabalho realizado em contexto
de sala de aula, para o desenvolvimento de competências específicas a
serem generalizadas para os contextos de vida dos alunos, assumindo
sempre um caráter transitório.
O
PEE deve, pois, ser entendido com um profissional especializado em
aprendizagem que, por um lado, trabalha numa dimensão de potenciar a
aprendizagem de todos, através da conceção de modelos, de estratégias e
da mobilização de instrumentos de gestão curricular e, por outro,
trabalha a consultoria e a supervisão da intervenção educativa,
dinamizando, apoiando e articulando as políticas de Inclusão
desenvolvidas pelas escolas.
Com esta nova perspetiva
do paradigma de inclusão, o Professor Titular de Turma passa a ser um
agente definitivamente ativo e responsável por todos os alunos, podendo
ou não necessitar da colaboração do PEE, para que possam definir em
conjunto as melhores estratégias de intervenção para todos os alunos da
turma.
Ana Salvador
Fonte: DESCUBRA AS DIFERENÇAS – Centro de Desenvolvimento Infantil I Diferenças I N.º43 I maio 2019