O
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, conceptualiza
as adaptações curriculares significativas como as medidas de gestão
curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos
curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens
substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos
conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a
potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento
interpessoal.
As
adaptações curriculares significativas inserem-se nas medidas
adicionais, cujos alunos beneficiários têm de ter um programa educativo
individual. O ordenamento jurídico educacional determina que o programa educativo individual contém a identificação e a operacionalização das adaptações curriculares significativas
e integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos
alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a
efetuar no processo de avaliação.
No
caso dos alunos que seguem o percurso escolar com adaptações
curriculares significativas, do certificado deve constar o ciclo ou
nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do
programa educativo individual, bem como as áreas e as experiências
desenvolvidas ao longo da implementação do plano individual de
transição.
Feito
o enquadramento jurídico educacional, procuremos clarificar algumas
formas de operacionalização desta medida. Existem duas dimensões
diferentes.
1.º - Um primeiro pressuposto remete para a singularidade de cada caso, ou seja, a medida deve ser operacionalizada em função do aluno em concreto. No entanto, um aluno com adaptações curriculares significativas vê todo o seu percurso escolar comprometido por isso, independentemente dos programas curriculares das disciplinas que frequenta.2.º - Na nossa perspetiva, e sempre no campo teórico e no enquadramento do pressuposto anterior, um aluno pode ter, em termos de programação e planificação, adaptações curriculares significativas apenas a algumas disciplinas, isto é, na prática, pode significar que, em algumas disciplinas, não seja necessário recorrer a aprendizagens substitutivas.Esta perspetiva radica sobretudo no pressuposto ou no princípio da flexibilidade curricular. Um aluno pode ter "capacidades" para desenvolver as aprendizagens essenciais de uma disciplina da matriz curricular regular (ex: Educação Visual; Educação Tecnológica; Educação Física; disciplinas da formação técnica dos cursos profissionais...) sem qualquer alteração, mas não conseguir minimamente acompanhar as aprendizagens essenciais de outras disciplinas (Ex: Matemática, Português, Língua Estrangeira, Físico-Química...) do ano de escolaridade em que se encontra, por haver uma discrepância abismal.A questão basilar é: se o aluno consegue desenvolver as aprendizagens essenciais de uma disciplina da sua matriz curricular, por que há de ter adaptações curriculares significativas a essa disciplina, com uma planificação específica e aprendizagens substitutivas?! Deve ter apenas àquelas disciplinas em que, de todo, o aluno não consegue desenvolver as aprendizagens essenciais, mesmo com eventual aplicação de adaptações curriculares não significativas ou outras medidas.Esta situação é mais evidente nos cursos profissionais. O aluno pode desenvolver Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da formação técnica sem adaptações curriculares significativas, sobretudo quando estas são de cariz mais prático, em função da natureza do curso profissional. Existe a possibilidade de, reunidos os requisitos necessários, as UFCD poderem ser certificadas autonomamente. Há certas profissões que são "certificadas" por um conjunto articulado de UFCD. Neste caso, o aluno pode ser "certificado" numa área por reunir o conjunto de UFCD, mas, no global, não conclui com certificação "regular" o curso profissional (ou ensino secundário) que frequenta por beneficiar de adaptações curriculares significativas, ainda que, na prática, apenas a algumas disciplinas.
Esta
temática parece não ser pacífica na interpretação e na
operacionalização. Esta é uma visão, partindo sempre dos pressupostos da
gestão flexível do currículo e da sua adequação eficaz a cada caso em
concreto.
Em
síntese, um aluno com adaptações curriculares significativas está
amarrado a essa medida, com todas as consequências que daí advenham. No
entanto, na prática, pode significar que, em algumas disciplinas, não
seja necessário recorrer a aprendizagens substitutivas. Esta situação
deve ser salvaguardada no respetivo programa educativo individual. Cada
caso deve ser analisado na sua singularidade!
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